A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) informa que foi assinada nova resolução para as operações no Porto de Santos, no dia 27 de agosto, que torna mais rigoroso o acesso de veículos aos terminais portuários. A Resolução 95/2013 incluiu novos itens à Resolução 47/2013, que determina a obrigatoriedade de interligação dos sistemas logísticos de todos os terminais, online, com o sistema de gestão de tráfego de caminhões (SGTC) da Autoridade Portuária, assim como a de informar seus clientes e fornecedores sobre o cumprimento dessa resolução.
Com a 95/2013 fica proibido o recebimento de qualquer veiculo sem o prévio agendamento. Os terminais somente poderão autorizar a expedição da documentação fiscal em seu nome após o prévio agendamento do respectivo veículo de transporte da carga. Na documentação fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número do agendamento que será fornecido pelo terminal ao seu cliente. Quando ocorrer a chegada de veículo sem cumprir a determinação, o terminal é obrigado a informar, imediatamente, à Codesp, fornecendo o nome e o endereço do cliente e os dados dos veículos.