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Codesp firma regra de movimentação

Terminais devem interligar seus sistemas logísticos ao de gestão de tráfego de caminhões (SGTC) da Autoridade Portuária
Por Redação em 24 de abril de 2013 às 14h55 (atualizado às 16h30)

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) informa que estabeleceu ontem, 23 de abril, por meio da Resolução DP nº 47/2013, a obrigatoriedade de todos os terminais do Porto de Santos interligarem, online, seus sistemas logísticos ao sistema de gestão de tráfego de caminhões (SGTC) da Autoridade Portuária.

A norma se estende aos terminais de importação e exportação, movimentação de granéis sólidos, líquidos, carga geral, contêineres e veículos. Esses critérios se aplicam, também, aos terminais portuários privativos situados no porto organizado. Segundo a Codesp os terminais serão responsáveis por informar seus clientes e fornecedores da obrigatoriedade do cumprimento da resolução.

A companhia explica, ainda, que as unidades portuárias que se utilizarem dos pátios reguladores deverão considerar o agendamento desde a origem. Além disso, os veículos somente poderão se dirigir ao respectivo terminal portuário quando existirem vagas no estacionamento rotativo a eles designados.

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