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Resolução decreta o fim da carta-frete

Por Redação em 29 de abril de 2011 às 11h42

Transportadores e embarcadores têm até 180 dias para se adequar; Depósito direto na conta do caminhoneiro ou contratação de uma empresa homologada pela ANTT são, agora, as opções de pagamento

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, na última quarta-feira, dia 27 de abril, a resolução nº 3.658/2011 que regulamenta o pagamento dos caminhoneiros autônomos. Com isso, fica proibido o uso de carta-frete ou de qualquer outro meio não homologado pela entidade. Segundo o presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José Araújo, essa é uma das maiores conquistas para a classe. “Antes o sistema não tinha nenhum controle e cada um trabalhava na maneira que julgasse mais vantajosa. Agora existe uma regra e as companhias terão que cumprir”, diz. As empresas têm até 180 dias para se adequar à nova norma sem serem penalizadas. Transportadoras e embarcadoras podem escolher, agora, entre duas formas de pagamento: depósito direto na conta do caminhoneiro ou contratação de uma empresa homologada pela ANTT. A Agência irá habilitar empresas, como administradoras de meios de pagamento eletrônico, que cumprirem os requisitos previstos na resolução. As companhias candidatas à homologação devem ter sistemas de pagamento com recursos tecnológicos que permitam efetuar créditos para liquidação dos fretes, operações de saque e débito e utilização de senha para impedir o uso não autorizado. Nos cartões, utilizados nas operações, deverá constar o valor do frete, do vale-pedágio, do combustível e de eventuais despesas. No site da ANTT ficarão disponíveis informações sobre as empresas habilitadas. Vantagens A resolução põe fim a uma prática com mais de 50 anos: a carta-frete. Forma comum de pagamento pelo transporte de carga, o documento não tem valor fiscal e é emitido sem permissão legal pelas próprias empresas, que liberam os caminhoneiros para abastecer somente nos postos acordados para realizar a troca da carta-frete por dinheiro ou cheque. O caminhoneiro também é submetido a um consumo mínimo e ainda ao pagamento de um valor superior no litro do combustível, infringindo o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ao consumo de outro. Para os transportadores autônomos os principais benefícios serão a liberdade de escolha e a inclusão social. “Os caminhoneiros poderão optar pelas melhores condições oferecidas pelos postos. Além disso, com a regulamentação do pagamento, eles terão como comprovar a renda e participar de programas de financiamento para renovar a frota”, explica Araújo. A novidade traz, também, melhoria na parte fiscal. Isso porque, a carta-frete dificulta a fiscalização e facilita a sonegação de impostos. Estima-se que o setor movimente R$ 60 bilhões anualmente, mas 73% estariam na informalidade. Segundo dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o governo brasileiro registra como movimentação de frete em relação a caminhoneiros apenas R$ 16 bilhões por ano. www.antt.gov.br
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