Polícia Rodoviária Federal proíbe tráfego nas BRs de pista única em datas comemorativas de abrangência nacional
A Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal determinou, nesta quarta-feira (23), a proibição da circulação de veículos longos em rodovias federais de pista única durante os feriados nacionais. De acordo com a determinação, o aumento do tráfego de veículos e do risco de acidentes nos períodos de festas – como Natal e Ano Novo, por exemplo – são os motivos para a proibição. A decisão engloba Combinações de Veículos de Carga (caminhões com dois ou mais reboques), Combinações de Transporte de Veículos (caminhões-cegonha) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas, como trator e guindaste). A infração é considerada grave e rende multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira do motorista. A proibição já está valendo desde ontem, 23 de fevereiro, data da publicação da norma no Diário Oficial da União. www.dprf.gov.br