Resolução estabelece os limites para veículos que transitam por vias terrestres
Desde a última terça-feira, 22 de maio, está em vigor em todo país a resolução 210/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga a adoção de suspensão pneumática e de eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos de caminhões pesados fabricados a partir desta data. “Na prática, a adoção do novo eixo e da suspensão permite que os caminhões transportem mais carga, poupando seus pneus e as rodovias”, afirma Alex Sander Ferreira, engenheiro de Produção da SAF-Holland. “O auto-direcional possibilita um afastamento dos demais eixos e uma melhor distribuição do peso. Assim o esforço do caminhão passa a ser menor”, acrescenta ele.
A resolução 210 trouxe outras mudanças nas legislações de peso e dimensões. “Para as ‘Vanderléias’ (configurações que usam eixos distanciados ou espaçados, com mais de 2,4 m de distância), o peso bruto era anteriormente limitado a 45 toneladas e subiu para até 57 toneladas, desde que o comprimento total das combinações de veículos de carga seja superior a 16 metros e que a unidade tratora tenha capacidade máxima igual ou superior ao peso bruto da combinação”, explica Neuto Gonçalves, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran e assessor Técnico da NTC & Logística.
Foram liberadas as “Vanderléias” de seis eixos (cavalo 6x2 e carreta de três eixos distanciados), que podem chegar a 50 toneladas de peso bruto (apenas um eixo distanciado e dois em tandem) ou 53 toneladas (com os três eixos distanciados). “Com duas unidades em vez de três, esta configuração de 53 toneladas é bastante competitiva com o bitrem de 57 toneladas em rodovias em boas condições”, completa Gonçalves.
Segundo dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), no ano passado foram fabricados mais de 35 mil caminhões pesados no Brasil. O número pode ser até mais elevado em 2007, já que até março deste ano foram produzidos nove mil caminhões, cerca de 28% a mais do que no mesmo período de 2006. Os caminhões já produzidos não são obrigados a se adequar às exigências da nova resolução, mas os que saírem das linhas de produção a partir do dia 22 de maio, sim.
www.denatran.gov.br/contran.htm
www.safholland.de/start.php?lang=BR