Entrada de mercadorias ilegais é um dos motivos alegados para mudança
O Plenário do Senado derrubou por unanimidade, na última quarta-feira, 13 de dezembro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/2006, proveniente da Medida Provisória (MP) 320/2006, que propunha novas regras para a abertura de portos secos no país. Um dos principais dispositivos contestados trata da dispensa de processo licitatório para a criação de novos portos secos.
A MP dos Portos Secos, como ficou conhecida, visava a alteração do regime jurídico de exploração e a classificação dos portos secos – recintos aduaneiros de zona secundária destinados a armazenar mercadorias enquanto o despacho aduaneiro não é concluído.
Na opinião de vários senadores, essa alteração poderia facilitar a entrada de mercadorias ilegais no país, ao transferir, em alguns casos, a responsabilidade de fiscalização de mercadorias da Receita Federal para administradores de portos secos.
Segundo Vera Piccolo, gerente Jurídica da Columbia, o argumento não é válido: “Quem libera a mercadoria é a Receita Federal em qualquer situação, e não existe a possibilidade de transformar o país em um local de contrabando”. O relator da MP, senador João Alberto Souza (PMDB-MA) votou pela sua inadmissibilidade, por julgar que não atende ao pressuposto constitucional de urgência. Em razão dessa decisão, Souza, aproveitando o conteúdo da MP, apresentou projeto de lei que deverá ser submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Os efeitos da MP deverão ser regulamentados dentro de 60 dias
“Ao mesmo tempo em que o porto seco é um instrumento de estímulo relevante ao avanço das exportações e ao comércio exterior, não podemos transferir o monopólio da União e da Receita Federal na fiscalização dessas atividades”, opina Aloizio Mercadante, senador pelo PT-SP.
O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), disse que a rejeição da matéria não deverá acarretar prejuízo para as Regiões Norte e Nordeste, uma vez que o dispositivo nela contido, determinando a não-incidência do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante sobre mercadorias cuja origem ou destino final sejam os portos das duas regiões, será incorporado na Medida Provisória 321/2006, que estabelece regras para a desindexação da economia.
As três empresas que receberam autorização para funcionarem como Centro Logístico Industrial Aduaneiro (Clia) ainda não têm certeza das conseqüências provocadas pela derrubada da MP: “O Senado tem 60 dias para baixar um decreto e pode caçar ou aceitar as autorizações concedidas no período de vigência da MP”, explica Piccolo. A unidade da Columbia em Santos recebeu a licença este mês – as outras duas empresas com autorização para instalarem Clias são a Mesquita e a Deicmar (ver matérias publicadas em www.tecnologistica.com.br/site/5,1,16,15462.asp e www.tecnologistica.com.br/site/5,1,16,15216.asp).
A MP 320 contemplava, ainda, a cobrança do Fundo de Ressarcimento da Receita Federal, pelo qual todos os terminais pagam de acordo com os seus contratos nas operações de importação e exportação. “A medida provisória mudou a forma de cobrança e não sabemos se a antiga forma voltará ou permanece a modificada”, completa Piccolo.