A Resolução nº 913 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece a obrigatoriedade de comercialização de veículos, reboques e semirreboques com pneus novos. A norma também prevê penalidades para a circulação de implementos rodoviários sem esse equipamento.
A fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre a circulação de semirreboques sem pneus tem gerado repercussão no setor de transporte de cargas. No dia 3 de março, um semirreboque zero quilômetro foi apreendido por estar sem 13 pneus. O caso gerou questionamentos sobre a prática comum no mercado de vender e entregar implementos sem os pneus.
O texto da resolução define que a comercialização de veículos novos, nacionais ou importados, só pode ocorrer quando equipados com pneus novos em conformidade com os Regulamentos Técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também considera os pneus como equipamento obrigatório. A ausência desse componente configura infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
A Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR) informou que orienta os fabricantes a seguir a legislação vigente, mas que cabe aos órgãos fiscalizadores a execução das normas. Segundo a entidade, todos os implementos devem possuir um Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), no qual deve constar a quantidade de pneus exigida. Divergências entre a especificação do documento e o estado do implemento podem resultar na suspensão do CAT e na impossibilidade de circulação.
A Guerra Implementos, fabricante do semirreboque apreendido no dia 3 de março, afirmou que está apurando o caso e que busca atuar em conformidade com a legislação. A empresa também explicou que oferece aos clientes a opção de fornecer pneus novos para instalação na fábrica antes da entrega, permitindo flexibilidade no processo de aquisição dos implementos.
O setor de implementos rodoviários deve seguir as exigências legais para evitar penalidades e garantir que os equipamentos estejam aptos para circulação.