O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, define as regras para a cobrança dos novos impostos sobre o consumo criados com a reforma tributária promulgada em 2023. Após uma fase de transição entre 2026 e 2033, cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão unificados em dois níveis: federal, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e estadual/municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, será implementado o Imposto Seletivo (IS), destinado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O relatório, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), traz mudanças na regulamentação aprovada pela Câmara, incluindo medidas como a sobretaxação de apostas, descontos na tributação de operações imobiliárias, devolução parcial de tributos para famílias de baixa renda e um mecanismo para limitar o aumento da carga tributária.
A implementação do novo sistema tributário terá início em 2026, com uma etapa inicial de adaptação em que as notas fiscais indicarão alíquotas-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças efetivas. O objetivo é permitir que contribuintes e governos se ajustem ao novo modelo de pagamento dividido.
O Ministério da Fazenda estima que a alíquota-padrão combinada da CBS e do IBS será de 27,97%. O relator Eduardo Braga, no entanto, projeta que o percentual final poderá ser menor, chegando a cerca de 26,5%, o que garantiria a neutralidade da carga tributária.
Caso a alíquota supere o limite estabelecido, o governo federal deverá apresentar ao Congresso um projeto para adequar a tributação. Essa revisão incluirá possíveis alterações em isenções, benefícios tributários e na composição da cesta básica.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado. Caso haja alterações no texto, ele retornará à Câmara dos Deputados, que terá a palavra final antes do envio à sanção presidencial.