O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (13), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 182/2024, que regula o mercado de crédito de carbono no Brasil. A proposta, relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, permitindo que organizações comprem créditos ambientais para compensar suas emissões de gases poluentes.
Uma das principais alterações aprovadas foi a supressão do artigo 59, que previa a criação de uma nova taxa para proprietários de veículos, sem considerar níveis de emissões ou tecnologias mitigadoras já presentes em automóveis, caminhões e ônibus. A mudança foi solicitada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), com apoio da Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas (Anav).
A emenda para a exclusão do dispositivo foi apresentada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e acatada pela relatora. Segundo a CNT, a modificação garante que o texto esteja alinhado às políticas atuais do setor de transporte, que já seguem programas de compensação de emissões definidos pelo Governo Federal.
A gerente do Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti, afirmou que a aprovação representa um avanço importante para o setor, permitindo uma compensação mais adaptada às realidades do mercado e promovendo maior previsibilidade econômica para transportadoras e empresas.
O sistema aprovado prevê duas modalidades de operação. Na voluntária, organizações privadas podem adquirir créditos de carbono de forma opcional. Já a modalidade regulada será obrigatória para operadores que emitirem anualmente mais de dez mil toneladas de gases de efeito estufa.
O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados, que avaliará as mudanças promovidas pelo Senado. A decisão será limitada a aceitar ou rejeitar as alterações, sem possibilidade de novos ajustes no texto.