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Ministério dos Transportes regulamenta o pedágio eletrônico em rodovias brasileiras

Resolução do CONTRAN estabelece regras para o sistema de livre passagem (free flow)
Por Redação em 18 de outubro de 2024 às 11h49
Ministério dos Transportes regulamenta o pedágio eletrônico em rodovias brasileiras
Foto: EPR Sul de Minas/Divulgação
Foto: EPR Sul de Minas/Divulgação

O Ministério dos Transportes publicou, no dia 16 de outubro de 2024, a Resolução CONTRAN nº 1.013, que regulamenta o sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow em todo o território nacional. A norma se aplica a vias urbanas e rurais, incluindo estradas e rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.

O sistema de livre passagem (free flow) permite que veículos trafeguem por pedágios sem necessidade de paradas, utilizando tecnologia de reconhecimento de placas e sistemas automáticos de cobrança. A responsabilidade pela implantação e operação será dos órgãos executivos de trânsito ou das concessionárias, dependendo da via, e a homologação deverá ser realizada pelo órgão máximo de trânsito da União antes do início das operações.

Principais pontos da regulamentação:

- Prazo para pagamento do pedágio: O usuário terá 30 dias, a contar da data de passagem pelo pedágio eletrônico, para efetuar o pagamento da tarifa. O pagamento poderá ser feito por diversos canais de recebimento autorizados.
  
- Notificação e contestação: Os usuários terão direito ao acesso digital aos registros de passagem pelos pedágios, podendo utilizar a Carteira Digital para consultar essas informações. Também será disponibilizada uma plataforma para contestação de passagens ou valores considerados incorretos.

- Interoperabilidade de dados: As concessionárias ou órgãos responsáveis pela via devem garantir que os registros de passagem dos veículos e os pagamentos automáticos ou avulsos estejam integrados aos sistemas de trânsito da União.

- Cargas excedentes: As estruturas de pedágio eletrônico devem ser instaladas de modo a permitir a passagem de veículos com cargas excedentes em dimensões, considerando as particularidades de cada local.

- Identificação de veículos: A identificação dos veículos para a cobrança será feita por meio da placa de identificação, classificação veicular e imagens. O sistema de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) será utilizado para leitura das placas, com alternativa de vídeo ou imagem em caso de falha do OCR.

- Sinalização: Placas de sinalização devem ser instaladas nos principais acessos e ao longo das vias com pedágio eletrônico, informando os usuários sobre a existência do sistema de livre passagem.

- Veículos estrangeiros: Veículos licenciados no exterior que acumularem débitos de pedágio não poderão deixar o país até que o pagamento seja regularizado. As concessionárias deverão disponibilizar meios de pagamento adequados para esses veículos.

A regulamentação visa modernizar o sistema de pedágios no Brasil, promovendo maior fluidez no tráfego e simplificação dos processos de cobrança. A expectativa é de que as novas regras estimulem a ampliação do uso de sistemas automáticos em todo o país.

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