O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no dia 11 de outubro de 2024, o julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, relacionada à Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista. Por unanimidade, o voto do ministro Alexandre de Moraes foi acolhido. O STF modulou os efeitos da decisão de inconstitucionalidade para terem eficácia a partir de 12 de julho de 2023, sem retroatividade.
O julgamento, que envolveu entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Transporte (CNT), foi acompanhado de perto por empresas do setor de transporte rodoviário de cargas. A decisão do STF traz segurança jurídica, ao afastar o risco de passivos trabalhistas retroativos, que poderiam chegar a R$ 255 bilhões.
O advogado Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico da NTC&Logística, comentou sobre a importância da decisão para o setor. "A modulação dos efeitos era fundamental para evitar o impacto econômico e operacional negativo sobre as empresas, considerando que a legislação estava em vigor por mais de 10 anos", afirmou.
A decisão do STF declarou constitucionais alguns pontos da Lei 13.103/2015, como a possibilidade de redução de intervalo para refeição, exames toxicológicos de longa janela de detecção e a aplicação da lei apenas a motoristas empregados. No entanto, foram considerados inconstitucionais temas como o fracionamento do intervalo interjornada e a cumulatividade do descanso semanal remunerado (DSR) em viagens longas.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou em seu voto que, sem a modulação, as empresas do setor enfrentariam grandes desafios financeiros. "Os impactos sobre o setor seriam desproporcionais, com a possibilidade de retroatividade gerando um passivo imenso", destacou.
Além disso, o STF reiterou o reconhecimento da autoridade das negociações coletivas, com base no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Isso permite que temas da Lei do Motorista, declarados inconstitucionais, possam ser tratados por meio de acordos ou convenções coletivas.
A decisão também aborda a necessidade de aguardar a publicação do acórdão para avaliar as alternativas jurídicas viáveis em futuras negociações coletivas sobre os pontos declarados inconstitucionais.
Essa modulação de efeitos é vista como uma medida que traz maior previsibilidade e tranquilidade para o setor de transporte rodoviário, além de garantir que as mudanças ocorram de forma gradual e planejada.