O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecido como Terminal Handling Charge 2 (THC2), uma questão central em disputas regulatórias e de concorrência nos portos brasileiros ao longo dos últimos 24 anos.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (27) pela Primeira Turma, em um julgamento envolvendo a operadora retroportuária Marimex, que contestou a cobrança da taxa pela Embraport. A THC2 já havia sido analisada por diversas instituições, incluindo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário, ao longo das últimas duas décadas.
Bruno Burini, advogado da Marimex, destacou que a cobrança da THC2 já estava proibida no Brasil há mais de dois anos, por decisão do TCU. Segundo Burini, o Cade afirmou a ilegalidade da taxa em 12 ocasiões ao longo dos últimos 19 anos.
A decisão do STJ foi considerada histórica, pois, pela primeira vez, o tribunal confirmou a ilegalidade da cobrança, reconhecendo que não há lei ou contrato que obrigue o pagamento da taxa. Além disso, o tribunal reafirmou o posicionamento do Cade, classificando a cobrança como anticompetitiva. A decisão também encerra a possibilidade de operadores portuários continuarem a prática, que gerava prejuízos anuais de bilhões de reais aos consumidores e ao chamado "custo Brasil".