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STJ proíbe cobrança da THC2/SSE nos portos após 24 anos de disputa

Decisão encerra controvérsia de duas décadas sobre taxa aplicada no setor portuário
Por Redação em 30 de agosto de 2024 às 7h44
STJ proíbe cobrança da THC2/SSE nos portos após 24 anos de disputa
Foto: Divulgação/Porto Itapoá
Foto: Divulgação/Porto Itapoá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecido como Terminal Handling Charge 2 (THC2), uma questão central em disputas regulatórias e de concorrência nos portos brasileiros ao longo dos últimos 24 anos.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (27) pela Primeira Turma, em um julgamento envolvendo a operadora retroportuária Marimex, que contestou a cobrança da taxa pela Embraport. A THC2 já havia sido analisada por diversas instituições, incluindo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário, ao longo das últimas duas décadas.

Bruno Burini, advogado da Marimex, destacou que a cobrança da THC2 já estava proibida no Brasil há mais de dois anos, por decisão do TCU. Segundo Burini, o Cade afirmou a ilegalidade da taxa em 12 ocasiões ao longo dos últimos 19 anos.

A decisão do STJ foi considerada histórica, pois, pela primeira vez, o tribunal confirmou a ilegalidade da cobrança, reconhecendo que não há lei ou contrato que obrigue o pagamento da taxa. Além disso, o tribunal reafirmou o posicionamento do Cade, classificando a cobrança como anticompetitiva. A decisão também encerra a possibilidade de operadores portuários continuarem a prática, que gerava prejuízos anuais de bilhões de reais aos consumidores e ao chamado "custo Brasil".

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