A sanção presidencial da Medida Provisória 1153, publicada sem vetos em 19 de junho, foi comemorada por transportadores e caminhoneiros autônomos e traz diversos benefícios a essa categoria, como a possibilidade de que os motoristas recebam o pagamento do frete via PIX.
De acordo com o artigo 22-B da nova lei 14.599/23, as instituições de pagamentos eletrônicos de frete (IPEF) devem disponibilizar modelo de pagamentos instantâneos do Banco Central. Ou seja, a conta oferecida pela IPEF aos autônomos deverá, obrigatoriamente, ter a opção de transferência pelo PIX, permitindo que o caminhoneiro movimente livremente seu dinheiro.
A Lei 14.599 também concede aos transportadores a exclusividade na escolha da seguradora da carga, e proíbe os embarcadores e transportadores de descontar o valor do seguro do frete dos motoristas autônomos.
“Todas essas conquistas contribuem muito para profissionalização deste mercado no Brasil, protegendo os caminhoneiros e incentivando a formalização das operações de transporte rodoviário de cargas”, diz Felipe Dick, CEO da Roadcard, maior Instituição de Pagamento Eletrônico de Fretes (IPEF) do Brasil.
Anna Miranda, diretora de Inovação, Produtos e Marketing da Roadcard, salienta que a empresa já estava preparada para este movimento. “Antes mesmo da lei, nós já oferecíamos a opção de pagamento via PIX, porque sempre valorizamos a liberdade de escolha do motorista, seja com depósitos em sua própria conta corrente ou no Pambank, a conta digital do Pamcard”, completa a executiva.
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