Instrução publicada em 17 de março entraria em vigor em 60 dias
A Instrução Normativa nº 7, que oficializava a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) no Brasil, foi revogada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por meio de publicação no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2006. A previsão era da instrução entrar em vigor no dia 16 de maio, 60 dias após sua publicação.
A instrução regulamentava a certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizados no trânsito internacional de mercadorias, como caixas, paletes, plataformas e outros estrados para cargas, e aprovava o regulamento técnico para uso da marca brasileira a ser reconhecida internacionalmente. No entanto, o ministério optou pela revogação da instrução considerando as alterações aprovadas na I Reunião da Comissão de Medidas Fitossanitárias (CMF), realizada em Roma, no período de 3 a 7 de abril de 2006.
Devido a esta revogação, continua em aplicação a Instrução Normativa nº 4, que vigora no Brasil desde janeiro de 2004 em caráter emergencial para atender as recomendações do Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). Seu objetivo é simplificar o processo de certificação fitossanitária com o uso de marca internacional, indicando que o material foi submetido ao tratamento por fumigação com brometo de metila ou por tratamento térmico nas importações e exportações de mercadorias.
Competiria ao Mapa a implementação da Instrução Normativa nº 7 e a verificação das medidas de tratamento aprovadas, que seria realizada de três formas: por inspeção nas embalagens e suportes de madeira em qualquer fase (tratamento, armazenagem ou no ponto de egresso); pela auditoria e controle das empresas credenciadas para tratamento fitossanitário com fins quarentenários; e pela conferência dos certificados de tratamento contendo os dados do envio ou partida.