O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, no dia 15 deste mês de dezembro, a regulamentação do sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas a partir de 2 de janeiro de 2023.
Com o sistema, é possível a identificação automática e eletrônica dos veículos por meio de pontos com sensores por radiofrequência ou por câmeras ao longo da rodovia. A implementação da livre passagem poderá ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via ou por concessionária, quando o trecho viário se encontrar sob regime de concessão.
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Deverão ainda ser instaladas placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, de forma a garantir que o usuário tenha ciência da cobrança antes da passagem pelos pontos de leitura ao longo do trajeto.
“Outro ponto positivo do free flow é a possibilidade de pagamento proporcional ao quilômetro rodado, reduzindo as tarifas pagas pelos cidadãos, já que todos os motoristas passarão a contribuir de alguma forma com a manutenção”, explica o secretário executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio.
O pagamento da tarifa de pedágio será obrigação do usuário que transitar na via dotada de free flow e poderá ser realizado por meio de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito. O não pagamento da tarifa no prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, configura infração grave de trânsito.