A portaria 343, publicada no dia 13 de dezembro de 2005 pelo Ministério da Saúde, tornou obrigatório o cadastro totalmente eletrônico de compostos químicos Grau I (Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumaria) pelas empresas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução determina que todos os produtos incluídos nessas categorias sejam identificados com o Sistema EAN-UCC de código de barras – conhecido como GTIN (Número Global de Item Comercial) – no ato de sua inscrição junto ao órgão, através do site deste.
O cadastro destes tipos de produto já era obrigatório junto à Anvisa, mas não havia a obrigatoriedade da adoção do padrão EAN-UCC. Na prática, a portaria representa mudanças na vida de poucas empresas do setor, já que boa parte delas já utiliza o código de barras, por ser um padrão internacional que na maioria dos casos é exigido pelo mercado. As empresas do setor que não seguem o padrão terão até o mês de abril para regularizar a situação de seus produtos já cadastrados. Novos cadastros devem seguir desde já a nova determinação do Ministério da Saúde.
De acordo com Ana Paula Vendrami, assessora de Soluções de Negócios da GS1 Brasil, braço nacional da GS1 Internacional, organização multisetorial que organiza o cadastro, utilização e padronização do código de barras na maior parte do mundo, “o interessante nesta resolução é que, se um produto possui um código de barras registrado com um Número Global de Item Comercial (GTIN), cadastrado junto à Anvisa, significa que segue todos os padrões de qualidade deste órgão regulador. Se houver problema com algum produto, através do código de barras é muito mais fácil rastreá-lo e identificá-lo”.
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