Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 de maio a Medida Provisória 1050/21, que atualiza os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga. A novidade integra um pacote de medidas prevista pelo governo para os caminhoneiros autônomos brasileiros.
A MP altera a Lei 7.408/85, que prevê tolerância na pesagem dos caminhões sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. Com ela, a tolerância do peso bruto total passará de 10% para 12,5% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas. Para cargas inferiores a 50 toneladas será permitido até 5% de excesso no peso.
O objetivo, segundo o governo, é evitar que motoristas sejam multados por não aferir o peso por eixo na hora do carregamento, dada a dificuldade de distribuir as cargas uniformemente pela carroceria. “O impacto disso na manutenção das rodovias é mínimo”, afirma o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa pelo excesso de peso nos caminhões. Acima de mil kg, a infração é gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração. Além disso, os veículos flagrados podem ficar retidos até que seja providenciada a remoção da carga excedente.
A MP também altera o CTB para prever que, caso seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar o problema no próprio local da infração, o veículo poderá ser liberado desde que ofereça condições de segurança para circulação. Nesse caso, o documento será recolhido e o condutor terá no máximo 15 dias para efetuar a regularização, sob pena de restrição administrativa e recolhimento do veículo.
A medida provisória será analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. As informações são da Agência Câmara de Notícias.