A Lei 13.703 de 2018, que estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de Cargas, foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 9 de agosto, depois de ser sancionada pelo presidente da República Michel Temer, com apenas um veto, que se refere à anistia concedida às multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a greve dos caminhoneiros. As informações são da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
O texto não fixa valores, mas cria regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso do frete, levando em conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, aos pedágios e às especificidades das cargas. A agência publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, além de uma planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos valores.
A norma será válida para o semestre em que for editada, e uma primeira tabela já foi publicada pela ANTT no último mês de maio. Sempre que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado nacional em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada.
A lei especifica que a fixação dos pisos deverá contar com a participação das partes envolvidas, como representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
Pela lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual, coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o piso mínimo estabelecido. Quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano sofrerá punições. O infrator terá que indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o que foi pago e o que seria devido.