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Restrições à carga e à descarga

Por Redação em 29 de abril de 2005 às 16h45 (atualizado em 12/05/2011 às 14h46)

O grupo Distribuição Região Metropolitana SP, formado por mais de 50 representantes da indústria e do comércio atacadista e varejista, sob a coordenação da ECR Brasil (associação que visa oferecer respostas eficientes ao consumidor), concluiu que o decreto municipal que altera e disciplina os horários de carga/descarga em grandes estabelecimentos comerciais merece melhor análise por parte da Prefeitura de São Paulo antes de entrar em vigor no próximo dia 7.

O decreto estabelece que as operações de carga/descarga sejam feitas das 22h às 6h nos dias de semana, das 14h à meia-noite aos sábados, e em qualquer horário aos domingos e feriados. A Prefeitura deu prazo de um mês para que indústria e comércio se adaptem às mudanças, mas o grupo avalia que esse período é curto.

"A proposta beneficiará o trânsito, mas denota desconhecimento técnico da forma da cadeia de abastecimento operar e pode pôr em risco o abastecimento do comércio em geral", diz Cláudio Czapski, superintendente da Associação ECR Brasil e idealizador do grupo que reúne entidades representativas dos setores supermercadista (Apas), da indústria (Abia), atacadista e distribuidor (Abad), de logística e de shopping centers (Alshop), e conta com a participação de indústrias como Alpargatas, Ambev, Cadbury Adams, Coca-Cola-Femsa, Colgate, Gillette, Itambé, Johnson&Johnson, Kraft Foods, Nestlé, Parmalat, Pepsico, Perdigão, Philip Morris, Unilever, Procter & Gamble e Seara, e do atacado e varejo (Ponto Frio, Makro, Tenda Atacado, Pão de Açúcar e Wal-Mart).

"O documento fala de carga e descarga e não de circulação; os horários estabelecidos são aleatórios e é certo que haverá congestionamento nos horários próximos aos autorizados, quando os veículos de transporte se dirigirem para os locais de carga e descarga", exemplifica Czapski.

Além dessas, o grupo aponta falhas na forma de fiscalização de veículos em trânsito para o cumprimento da lei; ausência de referência ao VUC - veículo urbano de carga que já faz parte do atual sistema de distribuição urbana, normatizado pela própria prefeitura, e a cargas menores como lixo, caçambas de entulhos e outros similares que têm significativo impacto sobre a circulação. E avalia que o decreto não leva em conta as características de determinadas atividades como o comércio atacadista ou de madeiras, que podem ser inviabilizadas com as restrições propostas pelo decreto.

Segundo Czapski, uma grande cadeia supermercadista fez uma simulação e concluiu que com a concentração de todas as atividades de seus centros de distribuição na capital em apenas um único turno de trabalho o efeito seria exatamente o contrário do que busca o decreto, ou seja, muito mais caminhões seriam postos em circulação para abastecer diretamente cada uma das lojas da rede.

Agora, o grupo está reunindo números para dimensionar os impactos e a quantidade de estabelecimentos comerciais e de veículos atingidos com as restrições do tráfego e das operações, e colhendo informações sobre cada atividade empresarial e os reflexos da nova legislação para toda a cadeia de abastecimento, com o objetivo de auxiliar a prefeitura a conhecer a realidade do problema e propor alterações no texto do decreto.

www.ercbrasil.com.br

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