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Anac estabelece regras para a utilização de drones no Brasil

Nova regulamentação estipula normas tanto para o uso recreativo quanto comercial
Por Redação em 3 de maio de 2017 às 17h26

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estipulou novas regras para o uso de drones, com o objetivo de viabilizar as operações utilizando os equipamentos preservando a segurança das pessoas. As regras são complementares às de outros órgãos públicos, como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Chamada de Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC–E) nº 94, a norma trata tanto de aeromodelos – equipamentos não tripulados com finalidade de recreação – quanto de aeronaves remotamente pilotadas (RPAs), popularmente conhecidas como drones, que podem ser utilizadas tanto para fins recreativos quanto comerciais e corporativos.

Segundo o regulamento, drones com mais de 250 gramas de peso só poderão voar a 30 metros de distância de terceiros, sob total responsabilidade do operador e conforme as regras de utilização do espaço aéreo do Decea. Caso exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas, a distância especificada não precisa ser observada. Para voar próximo às pessoas, é necessário que elas concordem previamente com a operação.

Operações totalmente autônomas, em que não existe um piloto remoto ou em que ele não é capaz de intervir, continuam proibidas. Para pilotar RPAs, os pilotos remotos e os observadores, que auxiliam sem operar diretamente o equipamento, devem ter no mínimo 18 anos e deverão portar alguns documentos obrigatórios, como manual de voo, documento de avaliação de risco e apólice de seguro.

Além disso, os drones com peso máximo superior a 250 gramas precisam ser registrados no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant) da Anac, e o número de identificação gerado na certidão de cadastro deve estar acessível, de forma legível e produzido em material não inflamável.

As novas regras versam ainda a respeito do transporte de cargas. De acordo com elas, não podem ser transportados animais e pessoas. Artigos perigosos podem ser levados somente quando requeridos para a operação do próprio equipamento ou destinados a atividades de agricultura, horticultura, florestais ou outras definidas pelo novo regulamento. Podem ser transportados equipamentos eletrônicos que contenham baterias de lítio quando elas forem necessárias para seu funcionamento, desde que sejam destinadas para uso durante o voo, como no caso de câmeras fotográficas, filmadoras e computadores.

Por fim, pousos e decolagens também devem ser feitos em áreas distantes de terceiros e desde que não haja proibição de operação no local escolhido. A operação em aeródromos só pode ocorrer se for expressamente autorizada pelo operador aeroportuário, podendo a Anac estabelecer condições específicas.

De acordo com a agência, o regulamento foi amplamente discutido com a sociedade, associações e empresas interessadas, bem como com outros órgãos públicos. A proposta ficou em audiência pública por 60 dias, com sessão presencial, e foram recebidas 277 contribuições. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil, como a Federal Aviation Administration (FAA), a Civil Aviation Safety Authority (Casa) e a European Aviation Safety Agency (Easa), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.

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