O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) enviou um ofício aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informando que a aplicação de multas a motoristas que trafegarem com o farol baixo desligado em rodovias está liberada novamente, desde que exista uma sinalização informando ao condutor que este se encontra em uma rodovia.
A recomendação é que a informação esteja bastante evidente para os motoristas. “A aplicação da sanção legal somente se mostra possível se a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização”, esclareceu, em nota, o Ministério das Cidades.
Assim, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) deve providenciar a implantação das placas. A lei do farol baixo entrou em vigor em julho deste ano e prevê que os condutores devem manter a luz baixa do carro acesa quando trafegam em rodovias, mesmo durante o dia. A multa prevista é de R$ 85,13, mas passará para R$ 130,16 em novembro.