O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou facultativo, por meio da Resolução 616/2016, publicada no dia 6 deste mês de setembro, o uso do sistema auxiliar de identificação veicular, que ficou conhecido como terceira placa.
O texto altera a Resolução 370/2010, que criou o sistema, e diz respeito a veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques com peso bruto total (PBT) superior a 4.536 kg.
A terceira placa consiste em películas refletivas contendo os caracteres da placa de identificação, implantadas na parte traseira dos veículos. O objetivo é oferecer mais um local para facilitar a visualização da identificação.
Vale lembrar que as letras e números que identificam os veículos precisam estar sempre legíveis e visíveis. O descumprimento dessa regra é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CBT). O motorista que optar por utilizar a terceira placa precisa, portanto, garantir que ela esteja sempre em bom estado.