A Medida Provisória 1153/22 está entre as 12 medidas provisórias do ano passado que podem ser votadas pelo Congresso até o fim deste mês. A MP concede aos transportadores exclusividade na contratação do seguro de cargas, dentre outros pontos, e vai perder a sua validade em junho. No entanto, o Senado ainda não divulgou uma data oficial para votação, e prorrogou o prazo para deliberação até 1º de junho.
A MP 1153 está em vigor desde 29 de dezembro de 2022. Caso não seja votada pelo Congresso e convertida em lei até junho, volta a vigorar a lei 11.442/07, de 2007, que autoriza a contratação de seguros pela dona da carga ou embarcadora.
A demora na definição de uma data para a votação coloca em risco uma mudança defendida há anos pelo setor de transportes. A medida é apoiada por associações como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional do Transporte e Logística (NTC&Logística), a Associação Brasileira de Logística, Transportes e Cargas (ABTC), e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), que têm se preocupado cada vez mais com o atraso.
Autonomia para as transportadoras
O texto da MP oferece autonomia na escolha dos seguros de carga às empresas transportadoras e aos Transportadores Autônomos de Cargas. Essa troca mudou de forma significativa as relações comerciais entre transportadoras e embarcadoras.
"Por muito tempo o mercado ficou consignado com a vontade dos embarcadores" afirma Rodrigo Bruch à Tecnologística, diretor comercial do Grupo Fetra, assessoria em seguros de transporte de cargas. Para ele, o mercado brasileiro se adaptou rapidamente à MP 1153, mas a principal disputa é em relação ao Ad Valorem, o valor referente aos seguros de cargas, repassado pelas transportadoras para as embarcadoras.
"O transportador quer ter a legitimidade de negociar com a sua seguradora o custo do seguro, e o embarcador muitas vezes não quer pagar o Ad Valorem cobrado", diz Rodrigo. Com a conversão da MP em lei, deve haver uma readaptação a novas taxas para fazer frente aos sinistros de acidentes, uma vez que as taxas de apólices pré MP favoreciam o embarcador na negociação.
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Para a NTC&Logística, a MP 1153 traz mais eficiência ao transporte de cargas, com ganhos para toda a cadeia logística. Em nota, a associação critica a postura de grandes embarcadores contrários à medida.
"Estes embarcadores estão descaradamente defendendo o abuso do poder econômico em prejuízo dos transportadores", afirma Marcos Aurélio Ribeiro, assessor jurídico da NTC&Logística.
Em nota, a CNT também defende a MP 1153 relembrando que, conforme o Código Civil Brasileiro, o transportador é o responsável legal pela carga durante o transporte, portanto, também deve ser responsável pelo gerenciamento de risco. A entidade entende que com a medida, haverá clareza no procedimento a ser adotado, evitando duplicidade ou falta de seguro e reduzindo custos.
Caminhoneiros autônomos
Os caminhoneiros autônomos também estão em alerta pela aprovação da MP 1153. A exclusividade da transportadora na contratação do seguro abre portas para os transportadores autônomos de cargas (TAC).
"Se o caminhoneiro puder fazer o seguro direto não somos mais obrigados a aceitar a DDR (Dispensa de Direito de Regresso), que é uma imposição do dono da carga e nos deixa sem cobertura de seguros para roubos e avarias" , afirma Júnior Almeida, do Sindicam Ourinhos, em nome da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilPorém, para Rodrigo Bruch, do Grupo Fetra, a DDR precisa ser avaliada com mais cuidado. "Se fez uma confusão com relação a isso. A DDR trata de roubo, não tem absolutamente nada a ver com seguros de acidente com veículo transportador", afirma.
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O texto atual da MP torna facultativo o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte.
Além do seguro de cargas, a MP 1153 também toca em outros itens importantes para os caminhoneiros autônomos, que já representam aproximadamente 650 mil profissionais com o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), de acordo com os dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Dentre eles estão a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico e a garantia dos direitos dos TAC.
Para a confederação, a medida ajuda a proteger os transportadores de práticas abusivas por parte dos embarcadores, como o desconto de valores arbitrários em caso de acidentes. "A MP 1153/2022 organiza isso e nos garante direitos. Se não for aprovada, tudo volta para trás", completa Junior.
A reportagem da Tecnologística entrou em contato com a assessoria da Presidência do Senado, mas até o momento da publicação desta matéria não houve uma resposta com uma data para votação da MP no Congresso.