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Câmara dos Deputados flexibiliza Lei do Motorista

Novo texto ainda precisa ser sancionado pela presidente da República
Por Redação em 12 de fevereiro de 2015 às 10h08

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 11 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 4.246/12 que flexibiliza diversos pontos da Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Motorista. Segundo o presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística (NTC&Logística), José Hélio Fernandes, a revisão da lei será positiva para o setor de transportes.

“Entendemos que a flexibilização da Lei do Motorista acabará facilitando a implementação efetiva da legislação, que havia sido aprovada em 2012 e estava já há dois anos sendo debatida exaustivamente por todo o segmento”, diz.

O presidente ressalta, contudo, que enquanto a nova redação da lei não for sancionada pela presidência da república, o texto anterior continua em pleno vigor.

Dentre as alterações aprovadas, destaque para a possibilidade de o motorista realizar até quatro horas extras de trabalho, sendo duas horas mediante negociação com o sindicato dos trabalhadores. Foi flexibilizado também o tempo de descanso interjornadas, podendo fracionar as onze horas de descanso existentes hoje, em oito horas e mais três no mesmo dia.

O projeto aprovado eleva o tempo de direção ininterrupta que poderá ser aumentado de quatro horas para cinco horas e meia e o intervalo de descanso de meia hora poderá ser fracionado e altera a regra sobre o tempo de espera que poderá ser observado durante o tempo da jornada, assegurando ao motorista o pagamento da jornada integral. Já os pontos de parada e descanso do motorista nas rodovias recebeu regulamentação para sua implantação com prazos e responsabilidade do ministério do transporte na sua execução.

Além dessas, outras alterações no controle do tempo de direção e da jornada de trabalho do motorista foram aprovadas pelo Congresso Nacional. Agora o Projeto de Lei seguirá para a sanção da Presidente da República, que terá quinze dias úteis a contar do seu recebimento, para sancionar, podendo vetá-lo integralmente ou em parte.

É necessário aguardar a redação final do projeto encaminhado pela Câmara à sanção da Presidência da República e depois a redação final que venha a ser sancionada, para se conhecer a nova lei que passará a vigorar regulando a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista.

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