A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já pode multar empresas e caminhoneiros que continuarem a utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete. O novo sistema de pagamento eletrônico, previsto em lei desde 2007, foi regulamentado em abril deste ano com prazo de seis meses para começar a aplicar sanções por descumprimento.
A resolução 3.658/11, de 19 de abril, estabeleceu que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no total ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete pago irregularmente, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10,5 mil.
O texto ainda prevê os mesmos valores de multa para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos. Os transportadores autônomos que permitirem o uso da carta-frete ainda correm o risco de ter o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.