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Fim da carta-frete

Por Redação em 16 de junho de 2010 às 16h15 (atualizado em 15/04/2011 às 11h16)

Sancionada a lei 12.249, que altera a 11.442, e proíbe uso da carta-frete

Um dos pleitos mais importantes dos transportadores autônomos de carga foi atendido pelo governo federal no fim da semana passada. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última sexta-feira, dia 11, a emenda que inclui na lei do transporte rodoviário de cargas a proibição de pagamento de frete por meio da conhecida “carta-frete”.

Conforme a emenda, que foi publicada no Diário Oficial nesta segunda, dia 14, agora a remuneração aos caminhoneiros deverá ser realizada “por meio de crédito em conta de depósitos mantida por instituição bancária ou por meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”, fato que está sendo considerado pela categoria um instrumento disciplinador e moralizador para o segmento.

Outro item bastante comemorado é o parágrafo 5º do artigo 128 da lei, que estabelece que a movimentação bancária dos caminhoneiros sirva como comprovação de renda. “O registro das movimentações da conta de depósitos ou do meio de pagamento por crédito bancário servirá como comprovante de rendimento do Transportador Autônomo de Carga, diz o texto.

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