Deliberação do Conselho põe fim à polêmica e estabelece como predominante a cor das partes fixas do veículo e do implemento
O Contran publicou, no último dia 11 de maio, sua deliberação de número 94, pondo fim a uma polêmica que desde 2002 era pauta de entidades do setor, como Setcesp e NTC&Logística. Segundo critério estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito, conta como predominante a cor das partes fixas: da cabine, no caso de veículo, e da base, no caso do implemento. Esta é a cor que deve constar nos documentos RENAVAM, CRV e CRLV, não devendo ser levada em consideração a lona, por exemplo.
A questão sempre foi um ponto nevrálgico do transporte rodoviário, já que os agentes de fiscalização, muitas vezes, questionavam a documentação do veículo, alegando que a cor especificada no papel não era aquela que predominava no caminhão ou na composição da carga. Em dúvida, alguns fiscais consideravam grandes áreas expostas, como baús, tanques, siders e lonas, como predominantes.