Posse mínima de um veículo automotor de carga, contratação de um responsável técnico e prazo máximo para carga e descarga são algumas das exigências da Lei nº 11.442
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia cinco de janeiro, a Lei nº 11.442, publicada no Diário Oficial da União no dia oito, estabelecendo regras para a operação no transporte rodoviário de cargas (TRC). A sanção era esperada desde dezembro, quando o projeto de lei do deputado Feu Rosa (PP-ES) foi aprovado pela Câmara.
A lei dispõe sobre o transporte de cargas realizado no território nacional por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de operação e a responsabilidade do transportador. A atividade econômica de que trata a lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica, e depende da prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportadores Terrestres (ANTT).
“Anteriormente, eram registrados todos os proprietários de caminhões”, explica Neuto Gonçalves dos Reis, assessor Técnico da NTC&Logística. “Agora, a lei se aplica apenas ao transporte rodoviário de carga por conta de terceiros com placas vermelhas, excluindo os caminhões de placas cinzas”, afirma ele. De acordo com a Resolução nº45 do Contran, enquanto a placa vermelha é fixada nos veículos que transportam cargas de terceiros mediante remuneração (veículos de aluguel), a placa cinza é destinada aos veículos de transporte de cargas próprias (veículos particulares).
Segundo a lei, o transportador autônomo de carga (TAC) deverá comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo automotor de carga, registrado como veículo de aluguel em seu nome no órgão de trânsito, além de comprovar a experiência mínima de três anos na atividade ou a aprovação em um curso específico. “Este curso deverá ser ainda regulamentado pela ANTT, mas por enquanto os três anos de experiência serão válidos”, completa Reis.
A lei dispõe também sobre as empresas de transporte rodoviário de cargas (ETCs), cuja definição volta-se “à pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal”. A ETC também deverá comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, um veículo automotor de carga registrado no país. Incluiu-se ainda nesta classificação da ETC a necessidade de toda empresa possuir um responsável técnico, com experiência mínima de três anos na atividade ou aprovação em curso específico, para responder perante o cliente e a ANTT. O currículo do curso de responsável técnico e o processo de inscrição e cassação de registro dependem de regulamentação pela ANTT.
A lei estabeleceu ainda o prazo máximo de cinco horas para carga e descarga dos veículos, cuja contagem terá início a partir de sua chegada ao endereço de destino. Após este período, será devido ao TAC ou à ETC o valor de R$ 1,00 por tonelada/hora ou fração, a ser pago pelo embarcador ou contratante.
Finalmente, toda operação de transporte deverá contar com o seguro contra perdas ou danos causados à carga, de acordo com o estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte. O seguro poderá ser feito pelo contratante dos serviços ou pelo transportador – as condições do seguro obedecerão à legislação em vigor.
Revogação da Lei nº 6.813
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.442, fica revogada a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, que exigia das empresas de transporte rodoviário de cargas 80% de capital nacional além do direito a voto e direção administrativa confiados exclusivamente a brasileiros. “Como uma emenda constitucional proibiu a discriminação entre empresas nacionais e estrangeiras, havia dúvidas sobre a eficácia desta lei, anterior à Constituição de 1988”, explica Reis.
“Trata-se de um momento muito importante para a história do transporte rodoviário de cargas”, afirma Geraldo Vianna, presidente da NTC&Logística, ao se referir à transformação da proposta em lei. “A expectativa é de que a nova lei represente um passo enorme no sentido de se ter um setor mais organizado e preparado para o desafio do desenvolvimento”, acrescenta ele, ressaltando que, embora a lei ainda deva passar por regulamentação, os transportadores de cargas passam a ter um documento legal para respaldar as normas e regulamentos da atividade.