Entidade solicitou junto ao órgão governamental a flexibilização das regras para o transporte de tintas e vernizes
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atendendo à solicitação do Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo (Sitivesp), publicou a alteração do anexo da Resolução 420, do Ministério dos Transportes, que trata do regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos. As modificações, publicadas no Diário Oficial no último dia 27 de novembro, por meio da Resolução nº 1644, visam flexibilizar o transporte de tintas e vernizes, mantendo a qualidade e segurança no manuseio dos produtos.
Segundo o presidente do Sitivesp, Roberto Ferraiuolo, a alteração foi uma vitória do sindicato e de seus associados. “Procuramos demonstrar à ANTT, por meio de estudos e documentos, que o grande volume de tintas movimentado é à base d’água e, portanto, não se enquadra como produto perigoso”, diz.
O primeiro documento entregue à ANTT pelo Sitivesp, em 30 de maio de 2005, foi acompanhado de um estudo preparado pela Concepta DG Compliance – empresa especializada no desenvolvimento de embalagens, serviços e treinamentos no transporte de carga perigosa. O material traçava um panorama do funcionamento do mercado de embalagens metálicas destinadas ao envase de tintas e o que é feito em termos de segurança para o transporte de tintas, vernizes e complementos. Foram utilizados como amostragem para a realização do trabalho dados de dois fabricantes de tintas (Basf e Tintas Coral) e de dois produtores de embalagens (Brasilata e Prada).
Após o primeiro encontro, o sindicato deu continuidade aos contatos junto à ANTT. Na última reunião, realizada no último dia 23 de novembro, em Brasília (DF), o presidente do Sitivesp solicitou rapidez na publicação das sugestões apresentadas. “Tínhamos urgência porque esta matéria entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2007”, lembra.
Com as alterações da Resolução n° 420, as embalagens de tintas à base d’água não sofrerão mudanças e, portanto, continuarão sendo utilizadas as latas de 18 litros e galões de 3,6 litros. Para os produtos produzidos à base de solvente, as embalagens de até 5 litros devem ser colocadas em paletes, acondicionadas em filme plástico termo-encolhível (shrink) ou caixas de papelão. Vale lembra que cada conjunto de embalagens agrupadas desta maneira não pode apresentar massa total superior a 40 kg.
Para os produtos à base de solvente, com embalagens de até 20 litros, o Sitivesp pretende pleitear a flexibilização da norma a fim de permitir a utilização de baldes ou bombonas de plásticos, não abrangidos pela Resolução 1644. “Estamos sugerindo a utilização da atual lata de 18 litros em embalagem combinada com caixa de papelão em virtude do baixo valor agregado desses produtos”.
Justificativas
De acordo com Ferraiuolo, as alterações efetuadas eram imprescindíveis, uma vez que o Brasil, segundo ele, não dispõe das condições necessárias para o cumprimento integral dos requisitos técnicos de desempenho de embalagem metálica para tintas listados pela Resolução 420l, e seu fornecimento em larga escala.
Vale destacar que o mercado atual de tintas é superior a 1 bilhão de litros por ano. Só as tintas imobiliárias representam 65% do mercado geral de tintas no Brasil. Deste percentual, 83% são tintas à base d’água.
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