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SETCESP expressa preocupação com MP que impacta contribuição previdenciária no transporte rodoviário de cargas

Sindicato alerta para possíveis efeitos negativos da MP 1.202/23 no setor e destaca importância da desoneração da folha de pagamento
Por Redação em 10 de janeiro de 2024 às 14h30
SETCESP expressa preocupação com MP que impacta contribuição previdenciária no transporte rodoviário de cargas
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Em um comunicado à imprensa, o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP) manifestou preocupação em relação à recém-editada Medida Provisória 1.202/23, que traz alterações significativas nas normas de recolhimento da Contribuição Previdenciária das Empresas Privadas. A medida, que entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024, substitui a Lei nº 14.784/2023 e impacta diretamente setores cruciais da economia, incluindo o Transporte Rodoviário de Cargas.

A principal modificação proposta pela MP consiste na reintrodução da cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, encerrando a chamada "desoneração da folha de pagamento". O SETCESP destaca que essa desoneração não representa renúncia fiscal, mas uma substituição tributária na qual as empresas passam a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, medida adotada em 2011 e no setor de Transporte Rodoviário de Cargas a partir de 2015.

O Congresso Nacional terá a responsabilidade de avaliar a aprovação, revogação ou ajustes na Medida Provisória durante o período de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Caso a votação não ocorra dentro de 120 dias, a medida perderá sua eficácia. Durante esse tempo, o Congresso deverá definir as implicações jurídicas por meio de decreto legislativo.

O SETCESP ressalta que a desoneração da folha de pagamento é vital para a preservação de empregos e destaca o amplo apoio legislativo e popular à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A Lei 17.784/23, promulgada em 28 de dezembro, garantiu a continuidade desses benefícios após a derrubada do veto presidencial.

Sem a continuidade dessa desoneração, as empresas do setor de transporte de cargas enfrentarão aumentos nos custos trabalhistas, contribuindo sobre a folha de pagamento com alíquotas mais elevadas. O SETCESP alerta que essa mudança pode resultar na perda de empregos e na redução de investimentos em infraestrutura, impactando a competitividade e as oportunidades do setor.

"Assim, a Medida Provisória 1.202/23 lança uma nuvem de incerteza jurídica e econômica sobre o setor, levando as empresas a reavaliarem seus planos de investimento e estrutura de colaboradores", afirmou o SETCESP em nota, destacando a importância de manter um ambiente empresarial competitivo e de oportunidades no transporte rodoviário de cargas.

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