O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira, dia 30 de julho, a Medida Provisória 945, que garante importantes alterações na Lei 12.815/2013, conhecida como Lei dos Portos, além de trazer medidas de proteção aos trabalhadores do setor portuário. A MP aguarda, agora, sanção presidencial para que as regras passem a ser definitivas.
“Todas as mudanças na lei são essenciais no sentido de garantir competitividade dos terminais instalados nos portos públicos em relação aos terminais de uso privado (TUPs), gerando a atração de novos investimentos. Além disso, as novas normas aproximam o Brasil dos modelos mais eficientes praticados nos principais portos mundiais, observa o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), enquanto a participação dos portos públicos na movimentação de cargas é de 35,2%, a dos portos privados é de 64,8%.
Dentre as principais alterações na Lei dos Portos está a gestão dos contratos de arrendamento, que passa a ser mais flexível e eficiente. A ideia é dar mais autonomia para que os arrendatários possam fazer investimentos nas áreas portuárias de forma mais célere. Hoje, para a realização de alguns investimentos não previstos em contrato segue-se no arrendamento a mesma lógica das cláusulas de um contrato de concessão, procedimento que, por impor necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, pode levar anos para ser finalizado, o que torna a gestão mais morosa. Com a flexibilização, busca-se um processo mais simples, tornando as operações mais ágeis e modernas.
Outra importante inovação é a possibilidade de dispensa de licitação aos arrendamentos portuários quando se identifica apenas um interessado na exploração da área, trazendo mais celeridade e eficiência para a gestão dos portos. A medida deriva do fato de que a grande maioria das demandas dos arrendamentos portuários está situada em cadeias verticalizadas em que, muitas vezes, não há competição pela operação portuária. Mesmo assim, a regra para os arrendamentos era a realização de licitações para identificar o interessado em explorar a área dentro dos portos organizados, situação conflitante com as melhores práticas adotadas em grandes portos de referência mundial. Agora, após a realização de um chamamento público para a operação da área, será possível a contratação direta do operador, o que deve levar a uma redução de prazo para a celebração dos contratos em até 12 meses.
A lei também torna possível a exploração de uso temporário de áreas e instalações portuárias, ferramenta para atrair novas cargas e diminuir a ociosidade de áreas nos portos públicos, permitindo aumento de receita das autoridades portuárias. A medida garante que os interessados testem a viabilidade de determinado tipo de carga por meio de um contrato de 48 meses improrrogáveis. Caso a exploração se torne viável, o governo realiza uma licitação padrão para o arrendamento. Vale ressaltar que esse tipo de exploração temporária vigorou por alguns anos no Brasil e foi responsável pela celebração de 20 contratos de transição nos portos públicos.