Nesta segunda-feira (11/7) começa, em São Paulo, o trabalho de fiscalização de carga e descarga na cidade por parte da Prefeitura. A fiscalização visa fazer valer o decreto municipal nº 45.821, assinado pelo prefeito José Serra, no dia 6 de abril, e regulamentado pela portaria intersecretarial SMT/SMCS nº 002/2005, publicada no dia 10 de maio, no Diário Oficial da cidade de São Paulo. O decreto define que carga e descarga em grandes estabelecimentos só poderão ser realizadas no período noturno.
Os caminhoneiros que não respeitarem as novas determinações irão receber multas. A medida proíbe o serviço de carga e descarga em São Paulo de segunda a sexta-feira, das 6 às 22 horas, e aos sábados, das 6 às 14 horas. Serão atingidos pela nova medida 2.345 estabelecimentos na cidade, entre hipermercados, shoppings, concessionárias de veículos, postos de gasolina e outros. A proibição é válida apenas para operações realizadas com caminhões com mais de 5,5 metros de comprimento. A previsão da Prefeitura é que 4.600 caminhões deixem de circular na cidade diariamente com a medida.