A Presidência da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), informou, na última sexta-feira, 16 de novembro, que resolveu proibir o recebimento de valores por meio físico, como cheque e outros modalidades, para quitação de obrigações junto à companhia.
A medida considerou o atual cenário na empresa, normas vigentes no mercado e os princípios de governança corporativa aplicados às empresas públicas.
Agora, pagamentos relativos aos serviços de atracação de navios e requisições de materiais e serviços, solicitados pelos usuários do Porto de Santos e prestados pela Codesp, inclusive aqueles referentes aos contratos de arrendamento, desde 13 de novembro, somente são aceitos por meio da quitação via boletos bancários, Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC).
A iniciativa foi estabelecida pela Resolução Dipre, número 191.2018, de 13 de novembro de 2018.