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Governo federal assina decreto que promete modernizar o setor portuário

Com as mudanças, a previsão é atrair R$ 25 bilhões em novos investimentos
Por Redação em 15 de maio de 2017 às 17h27

O Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de maio publicou o decreto assinado no dia anterior pelo presidente da República Michel Temer referente à regulamentação da exploração de portos organizados e instalações portuárias no Brasil.

O documento, que substitui o instituto nº 8.033 de 2013, flexibiliza as regras do setor com o objetivo de atrair investimentos. Com a nova regulamentação o governo federal prevê que até R$ 25 bilhões sejam investidos pela iniciativa privada no sistema portuário brasileiro nos próximos anos. Além da flexibilização, o decreto dos portos tem como objetivo desburocratizar a resolução das demandas dentro do setor portuário e promover maior segurança jurídica.

Dentre as principais mudanças estão a ampliação dos prazos de concessão dos atuais 25 anos prorrogáveis por mais 25 para 35 anos prorrogáveis até um limite de 70 anos. Além disso, o decreto prevê a simplificação de processos de autorização de novos terminais e de ampliações de terminais de uso privado. A expectativa do governo é que o tempo para autorização de novos terminais, por exemplo, caia de três anos para 180 dias.

O decreto é resultado do trabalho das equipes técnicas do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e foi elaborado a partir de um conjunto de propostas apresentadas pelas associações empresariais do setor. “A Antaq, por meio da sua participação no grupo de trabalho do decreto, deu sua contribuição para tornar mais simples os processos de outorga e destravar os investimentos, o que é fundamental para atrair mais aportes privados e para o oferecimento de infraestrutura portuária”, apontou o diretor-geral da Antaq, Adalberto Tokarski.

Outro destaque do decreto dos portos é a possibilidade de investimentos pelos arrendatários em áreas comuns do porto, que antes era exclusividade do poder concedente, como em píeres e acessos terrestres ou na realização de dragagens. O texto traz também o fim da obrigatoriedade de garantias para projeto e execução de empreendimentos de terminais privados (TUPs) e a retirada da restrição de 25% para a ampliação dos mesmos.

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