A Ritmo Logística emitiu, no último dia 22 de setembro, sua primeira viagem com o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) por meio da empresa Repom. A resolução nº 3.658/2011 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta a remuneração dos caminhoneiros autônomos, proibindo a carta-frete, solicita que os contratantes de frete cadastrem suas operações de transporte por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico, como a Repom, responsável pela geração do código.
O Ciot é um código numérico que deverá estar presente no contrato de um frete ou no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), uma vez que ele seja gerado e informado por empresas homologadas pela ANTT.