O Grupo CCR, através de suas concessionárias CCR AutoBAn, CCR ViaOeste e CCR Rodoanel, anunciou o início da cobrança de tarifas pela totalidade dos eixos suspensos de veículos comerciais carregados que circularem em determinadas rodovias do estado de São Paulo. Desde domingo (1), a cobrança está em vigor no Sistema Anhanguera-Bandeirantes, nas rodovias Castello Branco e Raposo Tavares, e também na Rodovia Governador Mário Covas, trecho Oeste. Essa nova medida se aplica a todas as praças de pedágio ao longo desses trechos.
A legalidade da cobrança dos eixos suspensos se baseia na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 04 de setembro de 2023, que estabelece os critérios para considerar veículos de transporte de carga como vazios quando transitam em estradas estaduais.
A verificação de cada veículo será realizada de forma automática, através da leitura da placa, utilizando câmeras instaladas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, o sistema verifica se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto ou não, integrando-se à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual.
Mesmo que um veículo tenha eixos suspensos, a cobrança será aplicada sobre a totalidade dos eixos caso haja um MDF-e aberto. Isso também se aplica aos veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais, onde o sistema consulta automaticamente a situação da carga, efetuando o débito correspondente.
Diante dessa nova regulamentação, os transportadores devem fornecer informações precisas sobre a carga, incluindo sua origem, destino e tipo de produto. Após a conclusão do transporte, o responsável pela carga deve dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Veículos sem carga ou que não possuam um MDF-e aberto estão isentos da cobrança por eixos suspensos.
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