A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o calendário para a atualização dos dados cadastrais do Registro Nacional de Transportes Terrestres de Carga (RNTRC), conforme exigido pela resolução n° 5.982/2022. O RNTRC regula a atividade de transporte terrestre de carga no Brasil. De acordo com a ANTT, os transportadores que não realizarem a revalidação ordinária até a data estabelecida terão seus registros suspensos e não estarão autorizados a realizar o transporte remunerado de cargas.
Os transportadores das categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC) que possuam registros nas situações "ativo", "pendente" ou "suspenso" devem seguir os procedimentos de revalidação. Para verificar se é necessário realizar o procedimento, basta consultar o site de Consulta Pública da ANTT.
A seguir, o calendário de revalidação ordinária:
- Cooperativa de Transporte de Carga (CTC) – De 27/03/2023 até 21/01/2024
- Empresa de Transporte de Carga (ETC) – De 02/05/2023 até 26/02/2024
- Transportador Autônomo de Carga (TAC) – De 27/05/2023 até 22/03/2024
A ANTT alerta para golpes relacionados ao RNTRC e enfatiza que o registro é obrigatório desde 2009, tanto para empresas transportadoras quanto para motoristas autônomos. O registro tem como objetivo regulamentar a atividade de transporte no Brasil, padronizando condutas e garantindo que transportadores ilegais não afetem o mercado. Além disso, visa proteger embarcadores e clientes ao assegurar que o prestador de serviços atenda aos requisitos exigidos pela categoria.
O processo de inscrição no RNTRC pode ser feito diretamente pelo transportador no site do RNTRC Digital. É importante observar que a ANTT não entra em contato para notificar a situação do RNTRC de caminhoneiros ou transportadoras. Qualquer contato nesse sentido pode ser uma tentativa de golpe. Vale destacar que a inscrição no RNTRC é gratuita, embora algumas entidades conveniadas possam cobrar pela prestação do serviço. A não manutenção do registro ativo sujeita o prestador de serviços a multas e pode reduzir o acesso à contratação de seguros.
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