A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União do dia 10 de junho, a Resolução 4.348, que regulamenta o Operador Ferroviário Independente (OFI) para a prestação do serviço de transporte de cargas não associado à exploração da infraestrutura ferroviária.
A medida beneficia as empresas que possuem trens, mas precisam utilizar a ferrovia de terceiros para realizar o transporte. São detalhadas a forma de autorização do serviço, as condições de acesso à infraestrutura, as atribuições, os direitos e os deveres das entidades envolvidas. As responsabilidades civil, penal e administrativa dos OFIs também são tratadas na resolução.
De acordo com a norma, para receber a autorização da ANTT, a empresa deve preencher requisitos jurídicos, fiscais, econômico-financeiros e técnicos para a realização das operações, além de tomar providências para a proteção à saúde e segurança do meio ambiente e das pessoas envolvidas.
A autorização será válida por prazo indeterminado, desde que mantidas as condições para outorga. No entanto, a empresa deverá realizar um pedido de recadastramento da autorização a cada quatro anos. Perderá a autorização o OFI que cometer uma infração grave, descumprir as penalidades impostas para as infrações ou outros compromissos firmados, for extinto, falir, ou desistir de operar.
Quanto à precificação, o OFI poderá cobrar pelo transporte de forma livre, mas será reprimida toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso de poder econômico. A empresa poderá propor à ANTT e ao Ministério dos Transportes investimentos na infraestrutura ferroviária, e até mesmo investir diretamente, mediante acordos junto à concessionária.
O OFI tem o dever de informar à ANTT, mensalmente, os valores dos fretes praticados e responder aos requerimentos de usuários no prazo de 30 dias. Com a regulação, a ANTT busca aumentar a concorrência, dar mais opções aos usuários do transporte ferroviário de cargas e colaborar com os objetivos do Programa de Investimentos em Logística (PIL), lançado em 2012 pelo governo federal.
No modal ferroviário, o PIL busca expandir a capacidade de transporte, resgatando a ferrovia como alternativa logística e reduzindo fretes. Com a regulamentação, os operadores serão potenciais concorrentes das atuais concessionárias de ferrovias e atenderão a demandas por transporte ferroviário que não são atualmente cobertas pela oferta existente.