Foi publicada na edição do dia 24 de outubro do Diário Oficial da União a regulamentação da Lei nº 14.273, de dezembro de 2021, a chamada Lei das Ferrovias. A norma busca viabilizar investimentos privados na construção de novos trilhos, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário, por meio do modelo de autorizações.
O decreto trata da organização do transporte ferroviário e do uso da infraestrutura ferroviária em território nacional, de forma a possibilitar novas oportunidades de investimentos. Com o marco legal, são regulamentados os novos processos administrativos de requerimento de autorização para exploração de ferrovia e de chamamento público de interessados na obtenção de autorização para a exploração indireta de ferrovias federais não implantadas ou em processo de devolução ou desativação.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a expectativa é que a regulamentação aumente a disponibilidade operacional das ferrovias brasileiras e que a malha ferroviária federal seja expandida significativamente, auxiliando na retomada do crescimento econômico e na geração de empregos.
Até setembro, apenas um ano após instituir o modelo de autorizações ferroviárias, o governo federal registrou 89 pedidos de entes privados interessados em atuar no setor pelo novo regime. Apresentados por 39 diferentes proponentes, os requerimentos somam 22.442 km de novos trilhos em todas as regiões do país e têm projeção de investimento estimado em R$ 258 bilhões.