A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) efetuou duas alterações nos procedimentos para serviços de abastecimento de combustível e fornecimento de óleos lubrificantes às embarcações, de acordo com a Resolução nº 126, de 20 de maio deste ano. A nova norma altera e substitui a Resolução nº 36, de 14 de fevereiro de 2014, que regulava os procedimentos.
Uma das mudanças se refere ao cerco preventivo nos arredores das embarcações com barreiras de contenção. A resolução de 2014 estabelecia que as barreiras deveriam ser colocadas somente quando as operações ocorressem no período noturno. Já a nova resolução amplia essa obrigatoriedade para todas as operações, independente de horário.
A segunda alteração substitui o termo cargas explosivas por mercadorias perigosas de classe 1 (explosivos) e de classe 5 (substâncias oxidantes), tendo em vista que o termo anterior não incluía a simultaneidade das operações de embarque e desembarque de fertilizantes, como o nitrato de amônio e o nitrato de potássio, que se tornam explosivos quando interagem com óleos minerais. A probabilidade de ocorrência dessa interação não pode ser descartada em caso de derramamentos durante o abastecimento das embarcações que transportam esses produtos a granel.
A primeira ação visa a diminuição do tempo de resposta e a área de influência do acidente, evitando que o óleo atinja áreas sensíveis sob o aspecto ambiental, facilitando o seu recolhimento e evitando a interrupção do tráfego marítimo, que pode ocorrer mesmo em casos de derramamento de pequenos volumes. Já a segunda mudança é de caráter preventivo e diminui a probabilidade de ocorrência de reações perigosas entre o produto operado e o óleo eventualmente derramado.
As alterações foram motivadas pela necessidade de melhorias nas ações preventivas de segurança e proteção ao meio ambiente, tendo em vista análise dos riscos oriundos dessas operações e de alguns incidentes ocorridos no Porto de Santos (SP) e em outros portos.