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Licença ambiental é renovada no Porto do Rio Grande

Por Redação em 7 de novembro de 2005 às 14h38 (atualizado em 11/05/2011 às 17h58)

O Porto do Rio Grande obteve a renovação de sua licença de operação, concedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Foi a segunda vez que Rio Grande ganhou a licença, permanecendo como o único porto autorizado pelo instituto para exercer a atividade marítima-portuária. Nos outros portos, essas licenças de operação são fornecidas por órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente, entre eles a Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) no Rio Grande do Sul e a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) em São Paulo.

Segundo o assessor Técnico Ambiental do Porto do Rio Grande, Celso Elias Corradi, a nova licença é mais abrangente e garante a continuidade das atividades de gestão e operações portuárias, incluindo desde o transporte de produtos perigosos e a retirada dos dejetos dos navios até o monitoramento dos níveis de poluição das águas. A licença permite que as operações sejam realizadas em toda a área do Porto Organizado do Rio Grande, composto de quatro estruturas: o Porto Velho (área utilizada principalmente para embarcações pesqueiras e de pesquisas), o Porto Novo (conhecido como cais comercial e contando hoje com 36 operadores), o Superporto (área em que se encontram os principais terminais especializados) e a área de expansão.

A licença contempla também as operações de dragagem de manutenção do calado nos canais de navegação, bacias de evolução e cais de atracação, além da operação da modernização do cais do Porto Novo. Já foram renovados 450 dos 1.950 metros deste cais e, com a nova licença, não será necessária uma nova autorização para o projeto de modernização a ser realizado em 2006. A concessão da autorização torna desnecessário realizar uma licença específica e o pagamento para cada dragagem, reduzindo o tempo dos tramites burocráticos e os recursos aplicados.

“A nova licença tem vantagens sobre a última, pois o prazo de licenciamento é válido por oito anos. É o dobro de tempo da anterior, o que permite um gerenciamento ambiental estruturado em políticas institucionais de médio e longo prazo”, conclui Corradi.

www.portoriogrande.com.br

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