Ação tem como objetivo agilizar a operação de importação no complexo
Começa a operar no próximo mês de junho, no Complexo Industrial Portuário de Suape (PE), a Linha Azul Local. A novidade atende a um pedido dos importadores que operam em Pernambuco, que viam na Linha Azul Nacional uma alternativa muito burocrática e rígida. Garantida pela alfândega e pela Receita Federal, a Linha Azul Local proporcionará mais flexibilidade às importações das empresas que operam no complexo.
Segundo o inspetor da Receita Federal, Êni dos Santos, a Linha Azul Nacional é um tipo de atendimento existente na base alfandegária, onde a empresa importadora se cadastra e passa a ter diversos benefícios aduaneiros. Ele explica que até 99% das importações poderiam ser enviadas diretamente para o canal verde, ou seja, sem conferência, o que torna o processo de importação mais ágil. Santos lembra, contudo, que nenhuma empresa do Nordeste aderiu a esta medida de Zona Azul Nacional devido à burocracia dos serviços prestados.
Suape agora apresenta este diferencial. Os órgãos e serviços envolvidos na liberação e recebimento de cargas, como Ministério da Fazenda, alfândega, praticagem e pesagem das mercadorias, estão concentrados no prédio onde funciona o Centro de Facilitação Portuária. A área está localizada próximo à via portuária de Suape – local em que os navios atracam. A disposição dos órgãos ajuda a reduzir o tempo de atracação dos navios, o que agiliza a operação de despacho de importação. Dados divulgados mostram que a média de tempo gasto no complexo é de duas horas, contra até dois dias do Porto de Pecém, no Ceará, e quatro dias no Porto de Santos (SP).
Para o vice-presidente executivo de Suape, Sidnei Aires, a utilização desse regime vem num momento bom, pois permite que o complexo proporcione mais agilidade no desempenho das atividades de importação. “A tendência é de crescimento e quanto mais Suape crescer, mais a Linha Azul Local se tornará interessante para o importador”, frisa.
Leia abaixo a portaria que criou a Linha Azul Local
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
ALFSPE – ALFÂNDEGA DO PORTO DE SUAPE
PORTARIA ALFSPE nº 24/2007, de 19 de março de 2007.
Cria a linha azul local.
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SUAPE, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, e conforme disposições da PORTARIA SRF 01/2001 e do artigo 36 do Decreto-Lei 37/66, com as alterações da Lei 10.833/2003, art. 77;
RESOLVE
Art. 1º - Fica instituído nesta Alfândega o regime de tratamento fiscal denominado Linha Azul Local, conforme aqui previsto.
Art. 2º - O regime destina-se a empresas industriais, que operem com regularidade no comércio exterior, e consiste no tratamento de prioridade à distribuição e prosseguimento dos despachos de importação de matéria prima, mediante prévia habilitação do interessado a um conjunto de requisitos, que demonstrem a segurança fiscal de suas operações aduaneiras na unidade.
Art. 3º - Poderá ser habilitada à Linha Azul LOCAL a empresa industrial que atenda às seguintes condições:
I - tenha como objeto a atividade industrial, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002;
II – opere no SISCOMEX há mais de 06 (seis) meses;
III - possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme registro em sua ficha de habilitação do RADAR ou documentação comprobatória;
IV - tenha realizado nos seis meses anteriores um mínimo 40 (quarenta) importações;
V – não possua registro de ocorrência no RADAR por falsa declaração de conteúdo, mercadoria oculta ou uso de documentos falsos.
Art. 4º - A habilitação à Linha Azul será requerida e concedida pelo SEDAD, em modelo padrão anexo a esta portaria, publicada ao final de cada mês em mural de acesso público da Alfândega.
Parágrafo único - A habilitação será realizada em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, sendo cancelada sempre que o interessado descumprir algum dos requisitos previsto para sua habilitação.
Art. 5º - Quando da conferência aduaneira, a distribuição e prosseguimento do despacho de importação registrado por empresa habilitada à Linha Azul local terá preferência sobre os demais despachos e demandas do SEDAD (Serviço de Despacho Aduaneiro).
§ 1º - As empresas habilitadas destacarão no envelope do despacho, ao lado do número de registro da importação, a informação: ‘L. AZUL LOCAL.’
§ 2º - Se apresentado à Alfândega até as 09:00 h, o despacho será distribuído no mesmo dia, com agendamento automático para conferência física da mercadoria no dia seguinte.
§ 3º - Se apresentado à Alfândega após as 09:00 h, o despacho será obrigatoriamente distribuído no dia seguinte.
§ 4º - A chefia do SEDAD adotará as providências necessárias para garantir a eficácia do procedimento aqui previsto.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial de Serviço.
Anote-se, publique-se, divulgue-se.
ENI SÁVIO NUNES DOS SANTOS
INSPETOR