Seis normas que tratam do transporte de produtos perigosos foram revistas e publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A norma NBR 7500, por exemplo, refere-se à simbologia para identificação de transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de líquidos inflamáveis, corrosivos, explosivos, gases e materiais radioativos. As outras normas são NBR 7501, 7503, 9735, 13221 e 14619.
As normas foram publicadas no final de junho e passam a ter validade em 30 dias, com exceção da NBR 7503 e da NBR 9735. A primeira é sobre ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos (características, dimensões e preenchimento) e a segunda trata do conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre destes produtos. Ambas têm prazo fixado em seis meses para a adaptação dos usuários.
"A revisão das seis normas foi realizada para adequação à Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que trata da complementação do Decreto 96044/1988", afirma Gloria Santiago Marques Benazzi, diretora-secretária do ABNT/CB-16 e coordenadora da Comissão de Estudo que revisou as normas.
O ABNT/CB-16 iniciou a revisão das normas em julho de 2004 e, na seqüência, disponibilizou-as em consulta nacional. O trabalho teve a participação da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Secretaria do Verde e das polícias rodoviárias federal e estadual, entre outros.
As outras normas tratam da terminologia no transporte terrestre de produtos perigosos (NBR 7501), dos requisitos para o transporte terrestre de resíduos (NBR 13221) e dos critérios de incompatibilidade química a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos (NBR 14619).