Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de janeiro a aprovação da Lei 12.788, que permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) de veículos destinados ao transporte de carga por meio da depreciação acelerada. A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff beneficia empresas que adquiriram ou encomendaram, de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2012, caminhões, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes.
O mecanismo tem como objetivo estimular a indústria em um momento de queda nas vendas e produção de veículos comerciais. A depreciação é utilizada para calcular o custo com o desgaste ou a obsolescência dos veículos, fatores que os transformam em ativos imobilizados. Esse valor é utilizado então para reduzir o IR que a empresa tem de pagar pelo equipamento. Segundo o texto, os beneficiados terão direito à depreciação acelerada calculada por meio da multiplicação por três da taxa de depreciação usualmente admitida (20%). O total, porém, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
Apesar de sancionada, a lei passou por alguns vetos. Um deles impede que o benefício se estenda também a equipamentos portuários e embarcações mercantes, além de carros de passageiros do sistema metroferroviário.
A Lei 12.788 teve origem na Medida Provisória 578/2012, aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado. À época, o governo federal previu uma renúncia fiscal de cerca de R$ 586 milhões em 2013 decorrente da nova regra.