Ibovespa
134.572,45 pts
(-1,41%)
Dólar comercial
R$ 5,59
(0,35%)
Dólar turismo
R$ 5,81
(0,24%)
Euro
R$ 6,20
(0,19%)

Ponto Cargo oferece solução para reduzir impacto da Confins

Por Redação em 2 de fevereiro de 2004 às 16h32 (atualizado em 04/05/2011 às 14h10)

Desde ontem, dia 1-º de fevereiro a COFINS - incluindo a área de transportes - aumenta de 3% para 7,6%. A tecnologia criada pela Ponto Cargo pode fazer com que esta contribuição tributária seja totalmente recuperada. Reconhecida pelo desenvolvimento de avançados sistemas de tecnologia para embarcadores (qualquer companhia contratante de serviços de transportes), a Ponto Cargo consegue automatizar e desburocratizar as metodologias em transportes, reduzindo custos em até 15%.

Seu sistema permite que o embarcador possa fazer a contratação e gerenciamento direto dos caminhoneiros autônomos, ampliando a produtividade de seu pessoal e simplificando o processo. Tudo isto resulta na redução dos custos da operação logística. Através da Transportia - a transportadora modelo do grupo - a Ponto Cargo também oferece os benefícios de produtividade, automação e profissionalismo àqueles que não desejam contratar os caminhoneiros diretamente.

Entre os principais benefícios oferecidos pela solução da Transportia estão cumprimento do prazo de entrega, velocidade de atendimento, pagamento e contratação de autônomos, rastreamento de veículos e entrega de documentação no prazo.

"A redução de gastos em serviços para embarcadoras e para os donos de caminhões é alcançada com o fornecimento de serviços de informação, inteligência, otimização e gestão por meio de várias ferramentas tecnológicas, através da Internet" explica Sérgio Godoy, diretor de negócios da Eccelera e CEO interino da Ponto Cargo.

Segundo o executivo, a empresa funciona como uma corretora de transportes, permitindo o pagamento direto do carreteiro, reduzindo o número de intermediários e conseqüentemente reduzindo o efeito do aumento das taxas.

Confins- A mudança na tributação é resultado da medida provisória (MP) nº 135, editada em 31 de outubro. Esta MP elimina a cumulatividade da COFINS e como forma de compensar a queda de arrecadação muda sua alíquota de 3% para 7,6%. Hoje, cada uma das empresas envolvidas em uma cadeia de valor até a ponta final paga sua parcela, sem que o último possa deduzir os gastos com a tributação dos anteriores.

Desde ontem, esta compensação poderá ser realizada. No entanto, enquanto setores da indústria podem ser aliviados, o setor de serviços - que responde por mais de 60% do Produto Interno Bruto brasileiro - é afetado ao extremo. Isso porque as empresas de serviços não dependem de fornecedores de insumos ou de matéria-prima, que seriam tributados previamente. Na ausência de uma cadeia que vá partilhar o aumento dos impostos, o resultado da reforma tem maior impacto no setor de serviços.

www.pontocargo.com.br

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência, analisar estatísticas e personalizar a publicidade. Ao prosseguir no site, você concorda com esse uso, em conformidade com a Política de Privacidade.
Aceitar
Gerenciar