A Receita Federal do Brasil (RFB) na 8ª Região Fiscal, por meio do ato declaratório executivo SRRF08 nº 8, de 8 de março de 2024, concedeu autorização especial de Simplificação de operações de Trânsito Aduaneiro para a AGESBEC - Armazéns Gerais e Entrepostos São Bernardo do Campo LTDA. Com essa autorização, a AGESBEC se destaca como o primeiro Recinto Alfandegado a utilizar o trânsito simplificado, conforme determinação da Alfândega de São Paulo.
A medida traz benefícios significativos para os parceiros da AGESBEC, incluindo a redução de custos de remoção e maior agilidade no processo de disponibilização da carga, o que fortalece ainda mais a competitividade da AGESBEC na cadeia de Comércio Exterior.
Uma das principais vantagens dessa modalidade é a diferenciação em relação ao perfil de DTA COMUM, que ainda requer a intervenção do Fiscal de Trânsito, enquanto a modalidade simplificada dispensa essa etapa.
A AGESBEC continuará a habilitar suas Transportadoras parceiras certificadas como OEA (Operador Econômico Autorizado), visando agregar valor e garantir segurança na cadeia de Comércio Exterior.
Além disso, a simplificação do trânsito aduaneiro dispensa certificações adicionais de segurança e integridade das cargas até a autorização do Fiscal de Trânsito, o que torna os processos mais ágeis e eficientes, confirmando a confiança da Receita Federal nas empresas certificadas como OEA para conduzirem o trânsito aduaneiro de forma direta e rápida.
Tanto a AGESBEC quanto as Transportadoras parceiras serão responsáveis por conduzir o trânsito do início ao fim, incluindo o registro de qualquer irregularidade ou suspeita de carga, que deve ser comunicada à autoridade aduaneira responsável no terminal.
Ricardo Drago, presidente da AGESBEC, celebrou essa conquista, destacando os benefícios em termos de economia de tempo e melhoria de desempenho para todos os envolvidos.
Em resumo, o Trânsito Simplificado proporciona vantagens aos Operadores OEA, permitindo que o Terminal Alfandegado e a Transportadora certificada utilizem o trânsito aduaneiro diretamente das Zonas Primárias para as Zonas Secundárias, incluindo a AGESBEC, tanto para importações quanto exportações.