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Minfra divulga aprovação da sétima rodada do leilão de aeroportos

Documentos seguem à avaliação da sociedade, por 45 dias, durante processo de consulta pública e audiência pública
Por Redação em 1 de outubro de 2021 às 12h22

O Ministério da Infraestrutura anuncia que a aprovação das minutas do edital e do contrato da sétima e última rodada de leilão de aeroportos brasileiros deixa mais próxima a concretização de R$ 22,3 bilhões de investimentos privados em terminais aéreos nacionais nas próximas décadas. Após esta fase, os documentos seguem à avaliação da sociedade, por 45 dias, durante processo de consulta pública e audiência pública virtual em data a ser definida.

Concedidos em blocos, os 16 aeroportos da dessa rodada estão localizados nas regiões Norte, Sudeste e Centro-Oeste do país. Nesta rodada, os três blocos são liderados pelos aeroportos de Congonhas (SP) (Bloco SP-MS-PA), Santos Dumont (RJ) (Bloco RJ-MG) e Belém (Bloco Norte II). As minutas de edital e contrato estarão disponíveis no site da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) após a publicação de aviso no Diário Oficial da União (DOU).

Blocos

Bloco SP-MS-PA engloba os aeroportos de Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo, Campo Grande, Corumbá (MS), Ponta Porã (MS), Santarém (PA), Marabá (PA), Parauapebas (PA) e Altamira (PA). A contribuição inicial mínima é de R$ 487 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 13,35 bilhões.

Já o Bloco RJ-MG compreende os aeroportos de Santos Dumont e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, Montes Claros (MG), Uberlândia (MG) e Uberaba (MG). A contribuição inicial mínima é de R$ 355,2 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 6,7 bilhões.

O Bloco Norte II irá passar a gestão de concessionárias os  aeroportos de Belém PA e Macapá AP. A contribuição inicial mínima é de R$ 55,5 milhões. O valor estimado para todo o contrato é de R$ 2,2 bilhões.

A exemplo da quinta e sexta rodadas de concessões, a sétima propõe regulação flexível, compatível e proporcional ao porte de cada aeroporto em relação a tarifas, investimentos e qualidade dos serviços. A exigência quanto ao nível de serviço será aderente à realidade de cada aeroporto.

Um mesmo proponente pode arrematar os três blocos. O requisito mínimo de habilitação técnica do operador aeroportuário será a comprovação de experiência de processamento em pelo menos um dos últimos cinco anos.

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