Ibovespa
121.077,50 pts
(0,26%)
Dólar comercial
R$ 6,19
(0,13%)
Dólar turismo
R$ 6,44
(0,02%)
Euro
R$ 6,46
(0,28%)

Receita Federal autoriza regime DAC para dois portos secos

Por Redação em 7 de outubro de 2005 às 16h52 (atualizado em 12/05/2011 às 10h56)

A Receita Federal homologou, no final do mês de setembro, a operação no regime de exportação DAC (Depósito Alfandegado Certificado) para as empresas Logserve - Logística, Serviços e Armazenamento, do Distrito Federal, e Aurora EADI, de Sorocaba (SP). O DAC é um mecanismo de incentivo às exportações no qual as mercadorias podem ser embarcadas total ou parcialmente e, caso permaneçam no País, devem estar depositadas em um recinto alfandegado habilitado.

A Logserve é uma empresa brasiliense e venceu, em 2003, a licitação para a construção do porto seco do Distrito Federal. Hoje, ela conta com uma área de 100.000 metros quadrados, da qual 25.000 metros quadrados são alfandegados, e um desvio ferroviário interligado com as principais ferrovias do País. "Os principais clientes atendidos pela nossa empresa são dos ramos de informática, TI, eletroeletrônicos e medicamentos. Hoje, a nossa movimentação mensal é de cerca de US$ 18 milhões e, com o início das operações em regime DAC, esperamos um crescimento de 30% no faturamento no próximo ano. A previsão é de atingirmos uma movimentação de até US$ 22 milhões em junho de 2006", explica Edward Libânio Martins, gerente Geral da Logserve.

A infra-estrutura operacional da Aurora EADI conta com 5.200 metros quadrados de armazém, 20.000 metros quadrados de pátios e tráfego e equipamentos operacionais como empilhadeiras trilaterais (com elevação de até 17 m) e reach-stackers para movimentação de contêineres. Em janeiro de 2006, a empresa contará com mais um armazém nas mesmas dimensões e, para atender ao regime DAC, foi separada uma área de 300 metros quadrados exclusiva.

As duas empresas utilizam o SISDAC, sistema de gerenciamento da operação em regime DAC desenvolvido pela Sisplan, que preenche os requisitos do Ato Declatório Executivo nº 2, da Coana (Coordenação geral de Administração Aduaneira), órgão da Receita Federal. Para que os recintos alfandegados ofereçam a operação no regime DAC, é necessária a autorização pela Receita Federal, mediante o cumprimento das exigências constantes deste ato. "Já tínhamos um pacote completo do Sisplan quando foi implantada a nossa estação aduaneira há um ano. Fizemos uma avaliação completa na época e o sistema deles era o mais completo e ágil, por isto está implantado em praticamente a metade dos Portos Secos no País", afirma Martins. "Trabalhamos com a Sisplan desde 2000, quando iniciamos as operações. Estamos sempre atualizando o sistema, com a inclusão do WMS, de recursos para operações com códigos de barras e terminal de radiofreqüência e, agora, adquirimos o módulo para o regime de exportação DAC", completa Luiz Carlos Ferreira, diretor de Operações da Aurora EADI.

Logserve: (61) 2102-9749

www.sisplan.com.br
www.eadiaurora.com.br

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência, analisar estatísticas e personalizar a publicidade. Ao prosseguir no site, você concorda com esse uso, em conformidade com a Política de Privacidade.
Aceitar
Gerenciar