O governo do estado de São Paulo publicou a resolução que define requisitos e diretrizes ao setor privado para novos pedidos de autorização de acesso para instalação de entrepostos de abastecimento alimentar nas rodovias dos Bandeirantes (SP-348), dos Imigrantes (SP-160), Castello Branco (SP-280) e Ayrton Senna/Carvalho Pinto (SP-070), além de no Rodoanel Mário Covas (SP-021).
De acordo com a Resolução SAA/SLT 1, o pedido deverá ser dirigido à secretaria de Logística e Transporte, feito por pessoa física ou jurídica, proprietária ou possuidora do terreno previsto para o entreposto e protocolado na respectiva concessionária da rodovia, respeitando também as exigências do Decreto Estadual nº 64.543/2019. Os projetos serão avaliados por técnicos das secretarias de Logística e Transporte e de Agricultura e Abastecimento, com consultas à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e à concessionária.
A atração de investimentos privados em novos entrepostos de abastecimento é uma alternativa à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), que funciona na área urbana da capital paulista. O projeto também determina que pequenos e médios produtores rurais usem os novos entrepostos sem intervenção de terceiros, negociando diretamente com clientes.
“São Paulo tem um enorme potencial logístico, com localização estratégica e ótima infraestrutura. Estamos investindo para melhorar a infraestrutura logística e de escoamento de produção, reduzir custos, gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento da economia nacional”, diz o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto.
Já o secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Diniz Junqueira, afirma que São Paulo precisa de uma central de abastecimento moderna e que atenda às exigências dos consumidores. “Quem tem competência para fazer isso é o setor privado, que manteve toda a cadeia do agro em funcionamento nesses tempos difíceis”, pontua.
A construção de mais de um entreposto em uma mesma rodovia será possível desde que haja distância mínima de 50 quilômetros entre os centros atacadistas, considerados os dois sentidos do trecho em que estiverem instalados.
A resolução estabelece ainda regras para cancelamento da autorização de acesso. Eventuais multas serão calculadas com base em toneladas de alimentos comercializadas por ano e potencializadas de acordo com a gravidade das infrações. O cumprimento dos critérios será permanentemente fiscalizado pelos órgãos competentes.