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Cade aprova fusão entre ALL e Rumo

Conselho impõe algumas condições para evitar fatores como fechamento de mercado e venda casada
Por Redação em 12 de fevereiro de 2015 às 14h24

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou ontem, dia 11 de fevereiro, a incorporação de ações da América Latina Logística (ALL) pela Rumo, unidade de logística do Grupo Cosan, que passa a ser o maior acionista indireto da ALL. A fusão entre as empresas havia sido aprovada em maio de 2014 pelas Assembleias Gerais Extraordinárias de ambas.

A aprovação foi condicionada ao cumprimento de um conjunto de medidas que visa afastar a adoção de condutas anticompetitivas pela companhia formada com a fusão. Para reduzir a possibilidade de fechamento de mercado, por exemplo, ela deverá garantir aos concorrentes o acesso aos seus terminais no Porto de Santos (SP) e também oferecer contratos de longo prazo aos usuários da ferrovia que se comprometerem com o volume de transporte de cargas.

Outra medida adotada para evitar condutas discriminatórias foi a limitação ao uso de ativos logísticos por empresas relacionadas ao grupo controlador. Foram fixados percentuais máximos de utilização, equivalentes ao volume atual carregado por essas empresas. Com isso, estimula-se o investimento na ferrovia já que, se o Grupo Cosan quiser expandir sua utilização, deverá aumentar a capacidade da ferrovia como um todo, beneficiando a todos os usuários.

Para evitar a prestação desigual de serviços para concorrentes, foi estabelecida, ainda, a criação de um painel que estará disponível na internet por meio do qual cada concorrente terá acesso a informações como dados completos e em tempo real do serviço prestado, tempo médio de atendimento dos demais usuários e tempo médio de atendimento da empresa do Grupo Cosan com o qual concorre.

Como prevenção à venda casada de serviços, o acordo prevê a separação total dos contratos de prestação de cada uma das atividades oferecidas pela nova companhia. A escolha pelo tipo de contratação, seja de forma isolada ou conjunta a outros serviços, ficará a critério do usuário, não podendo haver precificação de um pacote de serviços logísticos em valor inferior ao preço de um serviço isolado que esteja nele incluído. Eventuais descontos a serem oferecidos deverão ser fixados previamente, no momento da contratação, e devem obedecer a parâmetros isonômicos e objetivos.

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